gabriel floripa 0 Posted April 9 3 horas atrás, Timbó disse: Dosimetria não se discute, se aplica. É obrigação do juiz garantir a individualização da pena com base no art. 59 do Código Penal. Culpabilidade, antecedentes, motivos, circunstâncias, etc A partir do momento em que o STF rasga o Código Penal e não individualiza nada, chegando ao ponto de condenar pipoqueiro e sorveteiro que estavam lá trabalhando, não se pode cobrar muita coisa Dosimetria não se discute??? Mas ela é a própria discussão sobre o tamanho da pena ué. "Gilmar Mendes comentou nesta terça-feira (8) a possível rediscussão da dosimetria das penas para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. “Foi algo bastante grave, não se trata de algo ingênuo. O Tribunal está fazendo eventuais reavaliações”, explicou o ministro, ao comentar o caso da pichadora Débora, condenada a 14 anos de prisão." https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/04/08/gilmar-mendes-debora-pichadora.ghtml E reitero minha opinião: anistiar uma cambada de vagabundo, baderneiro e gente q tentou matar policial por discordar do tamanho da pena de outros vagabundos é presentear bandido. Mas encerro por aqui, antes q o ADM dê um puxão de orelha pq extrapolamos o limite do forum Share this post Link to post Share on other sites
JOAO MIR JJ 0 Posted April 9 Em 4/7/2025 at 10:26 PM, Timbó disse: Brother, sou advogado com especialização em direito constitucional, te garanto como o STF mija, caga e limpa a bunda com a Constituição e a legislação brasileira há pelo menos uns 10 anos. Tudo o que estudei sobre direito processual e devido processo legal foi pra fossa através desses caras Para os dois lados ou apenas para um, como a galera está tentando falar aqui? Sou Advogado atuante na área também. Share this post Link to post Share on other sites
JOAO MIR JJ 0 Posted April 9 (edited) 4 horas atrás, Timbó disse: Dosimetria não se discute, se aplica. É obrigação do juiz garantir a individualização da pena com base no art. 59 do Código Penal. Culpabilidade, antecedentes, motivos, circunstâncias, etc A partir do momento em que o STF rasga o Código Penal e não individualiza nada, chegando ao ponto de condenar pipoqueiro e sorveteiro que estavam lá trabalhando, não se pode cobrar muita coisa Exato, e em boa parte dos casos a pena mínima foi aplicada levando em consideração os aspectos de cada um. Porém o que você tá esquecendo é que aquilo ali era um concurso material de crime, logo estamos falando de penas mínimas no plural, e cabe ao STF aplicar o evidente concurso material, logo a soma natural.....tá querendo pagar de Advogado isentão mas esse papo de sorveteiro trabalhando já lhe demonstra claramente um lado!! Edited April 9 by JOAO MIR JJ Share this post Link to post Share on other sites
NOCAUTE! 0 Posted April 9 6 horas atrás, JOAO MIR JJ disse: Exato, e em boa parte dos casos a pena mínima foi aplicada levando em consideração os aspectos de cada um. Porém o que você tá esquecendo é que aquilo ali era um concurso material de crime, logo estamos falando de penas mínimas no plural, e cabe ao STF aplicar o evidente concurso material, logo a soma natural.....tá querendo pagar de Advogado isentão mas esse papo de sorveteiro trabalhando já lhe demonstra claramente um lado!! Balela da grossa. Ninguém ali teve foro privilegiado para ser julgado em única e última instância. Estão sendo julgado pelas “vítimas dos crimes” que foi o STF. eles estão negando progressão de regime nas sentenças!!! Nunca vi isso na minha vida! Até serial killer tem direito a progressão de regime, e os vandalos nao. e ainda há quem tente ver legalidade em qualquer coisa dessas! Isso é uma aberracao. Tribunal de exceção nazista - crime é tudo que vai contra os interesses da nação alemã - quem apoia isso, pode ter certeza que essa exceção se tornará regra e chegará a vc de alguma forma no futuro. Share this post Link to post Share on other sites
NOCAUTE! 0 Posted April 9 Alguém por favor me mostra na CF ou qq lei, que um cidadão comum não tem direito a duplo grau de jurisdição. Me mostra um crime na lei, que fala que é proibido progressão de regime fora do sistema 1/6 crime comum e 2/5 hediondo (3/5 reincidente). Share this post Link to post Share on other sites
brunogandhi88 0 Posted April 9 (edited) 11 horas atrás, gabriel floripa disse: Dosimetria não se discute??? Mas ela é a própria discussão sobre o tamanho da pena ué. "Gilmar Mendes comentou nesta terça-feira (8) a possível rediscussão da dosimetria das penas para condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. “Foi algo bastante grave, não se trata de algo ingênuo. O Tribunal está fazendo eventuais reavaliações”, explicou o ministro, ao comentar o caso da pichadora Débora, condenada a 14 anos de prisão." https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/politica/blog/andreia-sadi/post/2025/04/08/gilmar-mendes-debora-pichadora.ghtml E reitero minha opinião: anistiar uma cambada de vagabundo, baderneiro e gente q tentou matar policial por discordar do tamanho da pena de outros vagabundos é presentear bandido. Mas encerro por aqui, antes q o ADM dê um puxão de orelha pq extrapolamos o limite do forum É melhor parar mesmo porque a única coisa que você conseguiu demonstrar foi sua absoluta inépcia intelectual. Tem gente sendo sentenciado a 14-17 anos por atos de vandalismo por um tribunal de exceção, mas o grande problema é a anistia kkkkkk. Tenho a leve impressão de que você deve apoiar um certo partido político, que é muito garantista quando se trata de homicidas ou latrocidas, mas se torna o supra sumo do punitivismo penal, quando se tratam de velhos bolsonaristas. Edited April 9 by brunogandhi88 Share this post Link to post Share on other sites
afterforever 0 Posted April 9 Pessoal,já comentei sobre não podermos falar de politica, precisamos manter as regras... Terei prazer em entrar nesse assunto tbm desde que usemos o tópico destinado pra isso na SEGUNDONA... Portando vamos evitar assuntos políticos em tópicos não apropriados? Conto com a compreensão de vocês Share this post Link to post Share on other sites
ravi 0 Posted April 9 Tá interessante a discussão deixa aqui mesmo Share this post Link to post Share on other sites
afterforever 0 Posted April 9 1 hora atrás, ravi disse: Tá interessante a discussão deixa aqui mesmo Eu entendo amigo" florista" que possamos ter mesmo uma boa discussão sobre o tema mas quando começa a envolver política foge das regras. A moderação decidiu por não proibir discussões sobre política desde de que sejam feitas lá no tópico próprio pra isso Esse seria um assunto totalmente proibido mas tem um espaço próprio pra isso. É um tema bem fora do tópico principal deste fórum,ainda assim conseguimos ter um local só pra isso. Share this post Link to post Share on other sites
JOAO MIR JJ 0 Posted April 10 (edited) 15 horas atrás, NOCAUTE! disse: Balela da grossa. Ninguém ali teve foro privilegiado para ser julgado em única e última instância. Estão sendo julgado pelas “vítimas dos crimes” que foi o STF. eles estão negando progressão de regime nas sentenças!!! Nunca vi isso na minha vida! Até serial killer tem direito a progressão de regime, e os vandalos nao. e ainda há quem tente ver legalidade em qualquer coisa dessas! Isso é uma aberracao. Tribunal de exceção nazista - crime é tudo que vai contra os interesses da nação alemã - quem apoia isso, pode ter certeza que essa exceção se tornará regra e chegará a vc de alguma forma no futuro. Tá, vou fazer isso uma única vez, e você que corra atrás depois, se quiser, pra verificar se é a realidade mesmo — ou continue repetindo esses jargões típicos da Jovem Pan. Quase 500 acusados já tiveram suas penas extintas via transação penal. Ou seja: aceitaram sua culpa, repararam o dano nos termos do acordo e, com isso, tiveram a punibilidade extinta. Apenas cerca de 100 pessoas continuam presas. E sabe por quê? Porque não aceitaram a transação penal, o que fez com que o processo prosseguisse com a acusação em concurso material de crimes. Entre essas pessoas está aquela famosa do batom, que, além de não aceitar a transação, ainda reiterou em audiência o mesmo discurso truculento que a levou até ali no 8 de janeiro — kkkk. E o STF deveria fazer o quê? Liberar ela só porque o Bolsonaro disse que ela tá presa por causa do batom, e os seguidores dele repetem isso como verdade? O STF concedeu transação penal a 500 pessoas, o que extingue a punibilidade — sendo isso, inclusive, infinitamente melhor para o acusado do que uma simples progressão de pena. O STF é burro, então, por dar a opção mais benéfica aos "coitados perseguidos"? “Ai, o STF tá negando progressão de pena...” Sabe pra quem o STF fez isso? Daniel Silveira. Sabe por quê? Porque a lei é clara: pra ter direito à progressão, o condenado precisa pagar a multa aplicada na sentença. E sabe o que ele fez? Não pagou. Aí o STF deveria dar uma liminar liberando o cara, mesmo ele não tendo cumprido o requisito legal, só porque o Bolsonaro tá convocando manifestação pedindo anistia? Esse também é o motivo pelo qual ALGUMAS POUCAS pessoas condenadas pelos atos do 8 de janeiro ainda não tiveram direito à progressão. Quando a gente só vê a notícia pela metade, acaba assim — replicando indignação sem base, né? Tô respondendo você porque fui citado, mas percebi que você não tá sozinho nesse debate. Você — ou outro colega aí — pode muito bem procurar as informações técnicas pra conferir se o que eu falei é verdade. Ou pode continuar reproduzindo as ideias do Rodrigo Constantino... Fique à vontade. Edited April 10 by JOAO MIR JJ Share this post Link to post Share on other sites
Demo MMA 0 Posted April 10 Lembrar aos indignados foristas bolsonaristas (maioria, por sinal), que o juizão que concedeu este presente ao PM assassino é uma indicação ao supremo feita pelo mito: o André Mendonça! Share this post Link to post Share on other sites
NEGO DÁGUA 0 Posted April 10 5 horas atrás, Demo MMA disse: Lembrar aos indignados foristas bolsonaristas (maioria, por sinal), que o juizão que concedeu este presente ao PM assassino é uma indicação ao supremo feita pelo mito: o André Mendonça! Que sempre foi ligado ao PT, mas um dos incontáveis erros da gestão, que não usou mão de ferro contra os vagabundos do PT Share this post Link to post Share on other sites
NOCAUTE! 0 Posted April 10 8 horas atrás, JOAO MIR JJ disse: Tá, vou fazer isso uma única vez, e você que corra atrás depois, se quiser, pra verificar se é a realidade mesmo — ou continue repetindo esses jargões típicos da Jovem Pan. Quase 500 acusados já tiveram suas penas extintas via transação penal. Ou seja: aceitaram sua culpa, repararam o dano nos termos do acordo e, com isso, tiveram a punibilidade extinta. Apenas cerca de 100 pessoas continuam presas. E sabe por quê? Porque não aceitaram a transação penal, o que fez com que o processo prosseguisse com a acusação em concurso material de crimes. Entre essas pessoas está aquela famosa do batom, que, além de não aceitar a transação, ainda reiterou em audiência o mesmo discurso truculento que a levou até ali no 8 de janeiro — kkkk. E o STF deveria fazer o quê? Liberar ela só porque o Bolsonaro disse que ela tá presa por causa do batom, e os seguidores dele repetem isso como verdade? O STF concedeu transação penal a 500 pessoas, o que extingue a punibilidade — sendo isso, inclusive, infinitamente melhor para o acusado do que uma simples progressão de pena. O STF é burro, então, por dar a opção mais benéfica aos "coitados perseguidos"? “Ai, o STF tá negando progressão de pena...” Sabe pra quem o STF fez isso? Daniel Silveira. Sabe por quê? Porque a lei é clara: pra ter direito à progressão, o condenado precisa pagar a multa aplicada na sentença. E sabe o que ele fez? Não pagou. Aí o STF deveria dar uma liminar liberando o cara, mesmo ele não tendo cumprido o requisito legal, só porque o Bolsonaro tá convocando manifestação pedindo anistia? Esse também é o motivo pelo qual ALGUMAS POUCAS pessoas condenadas pelos atos do 8 de janeiro ainda não tiveram direito à progressão. Quando a gente só vê a notícia pela metade, acaba assim — replicando indignação sem base, né? Tô respondendo você porque fui citado, mas percebi que você não tá sozinho nesse debate. Você — ou outro colega aí — pode muito bem procurar as informações técnicas pra conferir se o que eu falei é verdade. Ou pode continuar reproduzindo as ideias do Rodrigo Constantino... Fique à vontade. Olha cartilha dos comedores de picanha imaginária Ahhaha. eles forneceram essa transação pro pessoal que estava acampados e que sequer estavam nos atos! As pessoas tinham que confessar algor que não fez zoará ter o “benefício”. leia a sentença de qq um deles! Vê como ficou a progressão de regime! E pesquisa na lei se existe aquilo. alias pesquisa ainda se cidadão comum tem direito a segundo grau de jurisdição ou se tem foro especial. Pesquisa ainda se a pessoa pode ser julgado pela “vítima do crime”. sobre a moça do botom: aquilo foi uma homenagem temporária! Que sairia com a primeira chuva! Usou a frase de um iluminado ministro! E o batom dela era comum, sairia rápido. Afinal ainda nao existe batom permanente. Share this post Link to post Share on other sites
JOAO MIR JJ 0 Posted April 10 8 horas atrás, Demo MMA disse: Lembrar aos indignados foristas bolsonaristas (maioria, por sinal), que o juizão que concedeu este presente ao PM assassino é uma indicação ao supremo feita pelo mito: o André Mendonça! Esse é o ponto. Muita gente aqui voltou no bolsonaro pra não votar no Lula em 2022 "inclusive eu". Mas a partir daí entrar na paranoia de ficar repetindo tudo que esse marginal fala e faz, mesmo que a realidade mostre outra coisa, em nome da raiva que ainda temos da turma do PT......eu to fora......é só a gente pesquisar só um pouco que vamos ver....cara aqui no grupo falando que sorveteiro foi condenado ou que a mulher do baton....porra é literalmente as mesmas palavras que o boso usa........ Share this post Link to post Share on other sites
NOCAUTE! 0 Posted April 10 Acho que o atual partido dá um vale ovo e uma cartilha ilustrada! Quem quiser o segundo ovo tem que contar a historia primeiro. Share this post Link to post Share on other sites