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Leo Pateira

(Video) Dúvida sobre regra de JJ (como chamar para a guarda)

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Ficou óbvio, mas foi porque coloquei acima e eles tiveram dúvida.

Algum problema com isso?

Eu entendi que as regras eram da CBJJ, so falei que nao conhecia bem as regras da CBJJ mas que no ADCC era assim.

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Tivemos até uma aula com um árbitro da CBJJ essa semana la na academia e ele falou sobre isso. O cara tocou no outro e sentou, o que ficou em pé é obrigado a tentar passar a guarda, nao pode ficar em pé chamando ou pedindo pro outro se levantar.

Editado por zimma

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Esse é um exemplo bem parecido, bem no início da luta. O atleta toca e faz guarda, o que está por cima reclama com o juíz e leva uma punição e é obrigado a entrar na guarda...

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Esse é um exemplo bem parecido, bem no início da luta. O atleta toca e faz guarda, o que está por cima reclama com o juíz e leva uma punição e é obrigado a entrar na guarda...

Achei bem diferente. No caso do tópico o atleta que estava em pé fugia do combate, inclusive evadindo a área de luta. Já no IBJJF/NOGI o adversário que permaneceu em pé não fugiu ao combate, mas também não foi obrigado pelo juiz a entrar na guarda. Se um lutador tocar no outro e sentar no chão e a regra obrigar aquele que ficou em pé a entrar na guarda isso será um óbvio privilégio ao guardeiro. Se for mesmo assim, tem que ser revista esta regra ou interpretação da mesma. Senão o BJJ vai virar pique-tá.

Editado por BUSHADO

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já ganhei uma luta assim... e o pior o cara nem percebeu que tava perdendo, ele achava que o juiz tava falando comigo...

foi tomando as punições até perder... eu só fiquei sentado esperando, arrastando a bunda até ele....

Jiu-Jitsu é o unico esporte onde os competidores vão lutar sem saber nada das regras, isso no geral... vcs podem perceber....

Achei bem diferente. No caso do tópico o atleta que estava em pé fugia do combate, inclusive evadindo a área de luta. Já no IBJJF/NOGI o adversário que permaneceu em pé não fugiu ao combate, mas também não foi obrigado pelo juiz a entrar na guarda. Se um lutador tocar no outro e sentar no chão e a regra obrigar aquele que ficou em pé a entrar na guarda isso será um óbvio privilégio ao guardeiro. Se for mesmo assim, tem que ser revista esta regra ou interpretação da mesma. Senão o BJJ vai virar pique-tá.

Essa é a regra, não entendi a vantagem nisso... se vc puxar para guarda ou se ele te quedar, o cara tem q passar sua guarda.... essa é a regra...

Se não fizerem isso acabam com a luta do chão, quem tiver vantagem nas quedas sempre vai vencer... da a queda, levanta, da a queda, levanta... tanto que qem gosta de fazer isso tem aquela malandragem de arrastar até o fim do tatame, dar a queda fora, ganhar os 2 pontos e o juiz vai lá e coloca no meio no tatame de pé.....

Editado por malicia

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Esse é um exemplo bem parecido, bem no início da luta. O atleta toca e faz guarda, o que está por cima reclama com o juíz e leva uma punição e é obrigado a entrar na guarda...

Po mas o caso eh totalmente diferente bro. Ai o Lucas leite ficou o tempo todo trabalhando as pegadas e inlusive tentando passar, tanto que qse foi raspado e dps foi efetivamente raspado. No teu caso o atleta virou as costas e foi andando pra fora da area de luta.

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Parecido no sentido como foi feito a chamada pra guarda, que é o ponto em questão. Se é permitido dessa forma (apenas tocando, sem pegada) ou não. Não estou falando da forma de quem está por cima reagiu.

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Bom, lendo o livrinho de regras, lá no 6.4, sobre faltas graves:

  • Quando o atleta ajoelha-se ou senta-se sem ter qualquer pegada no adversário.
  • Quando o atleta em pé foge para as extremidades da área de luta, evitando o combate com o adversário
  • Quando o atleta desobedece uma ordem do árbitro
  • Quando o atleta corre em volta da área de luta e não busca contato com o adversário.

E em 6.5, sobre a falta de combatividade:

A falta de combatividade se configura quando um atleta claramente não busca

evoluir suas posições dentro da luta e também impede que o adversário o faça.

Bom, sobre as punições de faltas graves, se tem o seguinte, logo abaixo:

O árbitro seguirá a seguinte sequência de punições.

• 1ª FALtA

Marcação no placar da primeira punição para o atleta.

• 2ª FALtA

Concessão de uma vantagem para o adversário do atleta punido e marcação no placar da segunda punicão para o atleta.

• 3ª FALtA

Concessão de dois pontos para o adversário do atleta punido e marcação no placar da terceira punicão para o atleta.

• 4ª FALtA

Desclassificação do atleta.*

As faltas graves são cumulativas entre si e infrações diferentes incidirão na sequência crescente de punições prevista no inciso

7.3.1.

Caso o atleta já possua punições marcadas no placar por falta de combatividade, estas punições irão somar com as punições

por falta grave

E sobre falta de combatividade, mais abaixo:

As punições por falta de combatividade atenderão à seguinte sequência após o árbitro considerar que um ou os dois atletas

estão incorrendo nas situações definidas no ítem 6.5.

• O árbitro contará 20 (vinte) segundos consecutivos e fará o gesto referente à punição por falta de combatividade (de acordo

com tabela no ítem 1.4.1), dará a ordem verbal “Lute” e fará o gesto referente à punição a ser aplicada ao atleta de acordo com

a sequência prevista no ítem 7.3.1.

Caso o atleta já possua punições marcadas no placar por faltas grave, estas punições irão somar com as punições por falta de

combatividade.

Tendo isso posto nesse post Martokiano, o que fica pra mim é que o cara que puxou guarda poderia "até" tomar uma falta (porque pra mim ele até tenta fazer uma pegada nos punhos aos 0:12, mas as perde mesmo antes de puxar), mas a partir do momento que o oponente ficou correndo em volta da área de luta, o juiz passa a monitorar a sequência de faltas do item 6.5, que é a falta de combatividade.

O que eu achei que o juiz pode ter comido bola foi na sinalização mesmo, de acordo com as regras:

SiTuAÇÃo DE LuTA:

Punição por falta de combatividade.

GESTo:

Braços à frente, na altura do peito com

as mãos segurando os antebraços.

orDEm VErbAL:

Lute!

SiTuAÇÃo DE LuTA:

Punição.

GESTo:

Braço referente ao atleta a ser punido

elevado à altura do ombro com o

punho fechado.

orDEm VErbAL:

Editado por Alemartins

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Bom, lendo o livrinho de regras, lá no 6.4, sobre faltas graves:

  • Quando o atleta ajoelha-se ou senta-se sem ter qualquer pegada no adversário.
  • Quando o atleta em pé foge para as extremidades da área de luta, evitando o combate com o adversário
  • Quando o atleta desobedece uma ordem do árbitro
  • Quando o atleta corre em volta da área de luta e não busca contato com o adversário.

E em 6.5, sobre a falta de combatividade:

A falta de combatividade se configura quando um atleta claramente não busca

evoluir suas posições dentro da luta e também impede que o adversário o faça.

Bom, sobre as punições de faltas graves, se tem o seguinte, logo abaixo:

O árbitro seguirá a seguinte sequência de punições.

• 1ª FALtA

Marcação no placar da primeira punição para o atleta.

• 2ª FALtA

Concessão de uma vantagem para o adversário do atleta punido e marcação no placar da segunda punicão para o atleta.

• 3ª FALtA

Concessão de dois pontos para o adversário do atleta punido e marcação no placar da terceira punicão para o atleta.

• 4ª FALtA

Desclassificação do atleta.*

As faltas graves são cumulativas entre si e infrações diferentes incidirão na sequência crescente de punições prevista no inciso

7.3.1.

Caso o atleta já possua punições marcadas no placar por falta de combatividade, estas punições irão somar com as punições

por falta grave

E sobre falta de combatividade, mais abaixo:

As punições por falta de combatividade atenderão à seguinte sequência após o árbitro considerar que um ou os dois atletas

estão incorrendo nas situações definidas no ítem 6.5.

• O árbitro contará 20 (vinte) segundos consecutivos e fará o gesto referente à punição por falta de combatividade (de acordo

com tabela no ítem 1.4.1), dará a ordem verbal “Lute” e fará o gesto referente à punição a ser aplicada ao atleta de acordo com

a sequência prevista no ítem 7.3.1.

Caso o atleta já possua punições marcadas no placar por faltas grave, estas punições irão somar com as punições por falta de

combatividade.

Tendo isso posto nesse post Martokiano, o que fica pra mim é que o cara que puxou guarda poderia "até" tomar uma falta (porque pra mim ele até tenta fazer uma pegada nos punhos aos 0:12, mas as perde mesmo antes de puxar), mas a partir do momento que o oponente ficou correndo em volta da área de luta, o juiz passa a monitorar a sequência de faltas do item 6.5, que é a falta de combatividade.

Exatamente, e a partir do momento que o juiz "aceita" o toque como pegada é responsabilidade do atleta que ta por cima obedecer o arbitro,

Se o arbitro não tivesse achado que era pegada ele ia pedir para o guardeiro levantar....

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Independente de regra, acho ridículo o cara que fica se arrastando com a bunda no chão pois não se garante.

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Olhando alguns vídeos dos campeonatos da ibjjf nogi, acredito que seja sim permitido puxar guarda sem uma pegada exigida que nem no campeonato com kimono:

Caio Terra:

Leandro Lo:

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Independente de regra, acho ridículo o cara que fica se arrastando com a bunda no chão pois não se garante.

Pra mim quem não se garante é quem fica correndo dum cara sentado.

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